Capa / Em Destaque / ARTIGO: “BARRACO” VIRTUAL

ARTIGO: “BARRACO” VIRTUAL

“BARRACO” VIRTUAL

 

Tenho certeza que alguém já presenciou ou foi vítima de uma situação em que uma pessoa publica algo e outra discorda “argumentando” contrário e, a partir daí, começa um “bate-boca”.

 É natural e necessário debater, discordar, expor e defender nossos pontos de vista e crenças, mas, tudo isso, para ser construtivo e útil, deve ser feito com educação e respeito. Muitas vezes é inútil discutir com certas pessoas mesmo que a causa seja nobre. É preciso estar atento para não viver enfiado em discussões que não levam a lugar algum e saem totalmente do foco do assunto tratado, transformando-se em uma guerra de egos.

 Debater uma questão com alguém que pensa diferente é enriquecedor, mas, infelizmente na internet frequentemente a coisa acaba mal e de forma constrangedora.

 Ainda que várias pessoas acreditem que a internet é “terra de ninguém”, as mesmas leis aplicadas no mundo “off-line” valem para a sua vida “on-line”.

 Se alguém estiver realmente disposto a ridicularizá-lo na internet, você pode entrar em contato com essa pessoa, pedindo um basta na situação. Caso não funcione, é possível recorrer à Justiça e abrir um processo, mesmo sem saber quem é o autor da “brincadeira” – essa informação pode ser obtida judicialmente. 

 Algumas situações “on-line” podem virar processo judicial, como: 1) inventar história criminosa; 2) ridicularizar postando foto; 3) criar perfil falso para discutir; 4) revelar segredo de outra pessoa; 5) xingar ou insultar. Exemplos:

  Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro”.

 Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade […] para causar dano a outrem”.

 Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”.

 Fique muito atento aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais, exponha sua opinião com educação e respeito em relação à discussão e com as pessoas envolvidas.

Autora: Kamila Moura Santos

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top