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Ibama destrói maquinários utilizados em garimpo ilegal na região de Juruena

Bruno Felipe

“Tem que garantir a integridade dos servidores públicos que estão atuando ali e se não há logística para retirada, as vezes tem um local tão isolado que você não consegue uma logística pra retirada desse bem, as vezes você chega lá o pessoal vê o helicóptero eles já saem e abandonam a máquina lá, se os próprios interessados que estão executando a atividade ilegal fogem, abandonam tudo, então a única alternativa para evitar que a máquina seja utilizada na degradação ambiental é inutilizar o bem através de sua destruição”

A reportagem do Jornal O Diário recebeu, por meio das mídias sociais, fotos mostrando uma máquina de obras do tipo PC (Pá Carregadeira) totalmente em chamas. As fotos foram tiradas dentro de um garimpo na região em torno do município de Juruena em Mato Grosso. Além disso, um áudio de um trabalhador foi enviado para a nossa reportagem e na gravação, o trabalhador revela que toda a destruição foi ocasionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A reportagem procurou o órgão afim de esclarecer as imagens que recebemos. De acordo com o chefe do Ibama de Alta Floresta, Silvio José Pereira, as fotos são verídicas e ele confirmou que a atitude foi tomada sim pelo próprio órgão ambiental. Segundo ele, o garimpo em questão já havia sido multado por falta de licença e chegou a ser embargado pelo órgão, mas mesmo assim, os trabalhadores não respeitaram a decisão e voltaram a praticar as atividades de forma ilegal.

Ainda de acordo com Silvio, a medida tomada é justificada pela prerrogativa institucional, por meio do artigo 111 do Decreto Federal nº 6.514, que permite a destruição de produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração, sendo utilizada em casos em que possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização. “Tem que garantir a integridade dos servidores públicos que estão atuando ali e se não há logística para retirada, as vezes tem um local tão isolado que você não consegue uma logística pra retirada desse bem, as vezes você chega lá o pessoal vê o helicóptero eles já saem e abandonam a máquina lá, se os próprios interessados que estão executando a atividade ilegal fogem, abandonam tudo, então a única alternativa para evitar que a máquina seja utilizada na degradação ambiental é inutilizar o bem através de sua destruição”, disse Silvio em entrevista para a reportagem do Jornal O Diário.

maquinário queimado pelo ibama juruena (1)

Ele ressaltou que o órgão estava realizando operação de fiscalização de rotina nos garimpos do extremo norte de Mato Grosso quando descobriu-se as irregularidades no garimpo ao redor de Juruena. Mesmo após o embargo, os trabalhadores retomaram as atividades naquele local e ainda estavam ampliando a área degradada “Isso aí afeta toda a coletividade porque você está cada vez mais perdendo cobertura florestal, está contaminando o solo, lençol freático, os cursos d’agua com mercúrio, isso afeta toda a coletividade que depende desse recurso”, disse ele.

A presença de garimpos irregulares sempre persistiu no estado de Mato Grosso, principalmente a região dos municípios que integram o extremo norte do estado. Segundo Silvio, os órgãos ambientais realizam periodicamente o monitoramento, acompanhamento e fiscalização de todos os garimpos. “A atividade ilegal ela é historicamente, sempre teve na região, então o que os órgãos ambientais fazem é fazer um monitoramento, identificar essas irregularidades, a partir destas irregularidades planejar operações e para justamente exercer o seu poder de polícia, o poder coercitivo, a medida na verdade ela visa dissuadir as infrações, dissuadir o crime ambiental que está ocorrendo ali”, disse ele.

O chefe do órgão ambiental frisa que exercer atividades sem licenças, além de ser uma infração administrativa passiva de multa, é um crime ambiental com pena restritiva de liberdade previsto na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. “Então o objetivo é o quê, por meio das ações coercitivas que implicam na multa, é dissuadir a pratica desses crimes; A medida que a gente for aplicando as multas nos infratores, induzir um comportamento nele de não cometer novas infrações, então isso é a dissuasão” disse Silvio ressaltando que a dissuasão é uma medida de controle que o órgão ambiental realiza.

capa - maquinário queimado pelo ibama juruena (2)

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