Capa / Em Destaque / Juiz condena cabo PM a 4 anos de prisão por receptação em Alta Floresta

Juiz condena cabo PM a 4 anos de prisão por receptação em Alta Floresta

O juiz Wladys Roberto do Amaral, da Vara Criminal Especializada na Justiça Militar, condenou um cabo da PM a quatro anos e 15 dias de prisão, em regime aberto.

O militar era acusado de receptação de materiais furtados e de ameaças praticadas contra um colega de farda. A decisão foi proferida em 24 de novembro.

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o cabo PM Pablo Rubens Silva de Oliveira, de Alta Floresta, adquiriu e ocultou, em sua residência, materiais de furtos ocorridos na cidade.

Os itens haviam sido recolhidos pela Polícia Militar, no período de dezembro de 2016 a abril de 2017.

Segundo o MPE, os itens teriam sido descobertos em 28 de abril, por volta das 4h. Na data, policiais, que atendiam a uma ocorrência de tentativa de furto, teriam visto o militar ingerindo bebida alcoólica.

O fato chamou a atenção porque o PM estava afastado de suas funções, em razão de um atestado médico, por problemas psicológicos.

Os policiais que encontraram o cabo teriam o acompanhado à distância, enquanto deixava o estabelecimento. Logo que o PM chegou em casa, os outros militares o abordaram no portão.

De acordo com a denúncia, os PMs relataram que o cabo estava visivelmente embriagado, pois exalava forte odor etílico e falava de modo embaralhado.

Em razão de o homem ter conduzido o veículo embriagado, os PMs deram voz de prisão contra ele.

O cabo teria ficado indignado com a situação e alterou o tom da voz, para tentar demonstrar naturalidade.

Ele, então, teria convidado os outros dois militares a entrarem em sua casa. No local, os PMs notaram a presença de diversos objetos que aparentavam ter origem ilícita, espalhados pelo imóvel.

Entre os objetos com origens supostamente ilícitas estava um televisor de alto padrão, um motor para embarcação, caixas de som, entre outros.

O MPE relatou que diversos dos itens encontrados na casa do PM foram identificados posteriormente.

“Foram localizadas duas correntes de ouro, um aparelho de som, um cofre, um home theater, três controles remotos, um equipamento de vídeo game X-Box e um aparelho funcional pertencente à PMMT, marca Nokia, objetos estes que foram furtados da casa do capitão PM Rui Oliveira Teles Júnior, na data de 26.12.2016, quando o oficial estava em viagem, tendo ele reconhecido tais bens ainda na residência do denunciado”, diz trecho da denúncia.

“Extrai-se que diante do flagrante pelo crime de receptação, os materiais encontrados na casa do denunciado foram recolhidos e após serem relacionados no boletim de ocorrência foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Alta Floresta/MT, onde foram identificadas outras 04 (quatro) vítimas de furto, as quais reconheceram os objetos apreendidos como sendo os subtraídos de suas respectivas propriedades”, acrescenta.

Em resposta às acusações, o cabo argumentou que adquiriu alguns dos bens de terceiros, em um cassino clandestino que costumava frequentar. Posteriormente, quando questionado novamente, ele optou por permanecer em silêncio e se pronunciar somente em juízo.

“Consta da denúncia que há fortes indícios do envolvimento do denunciado com quadrilhas especializadas em furtos, sendo que, em um deles, ocorrido no estabelecimento comercial denominado “A Pantera”, foram subtraídas várias armas de fogo, as quais foram apreendidas no interior do veículo Fiat Pálio, de cor prata, placas HIO 7063, que pertencia ao denunciado”, diz a denúncia.

Nos autos, ainda consta que o cabo fez outras diversas ameaças a militares, durante o período em que esteve preso temporariamente.

Em 30 de junho deste ano, a Justiça decretou a prisão preventiva do militar. A denúncia foi recebida pela Justiça em 4 de agosto e, a partir de então, tiveram início os procedimentos processuais.

Nas alegações finais, a defesa do PM defendeu que o processo fosse anulado, pois argumentou que o réu teve a residência violada durante a ação policial que teria identificado os objetos furtados.

A decisão

Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto rechaçou o pedido para anular o processo, pois mencionou que a materialidade do crime ficou comprovada.

“A materialidade e a autoria da conduta criminosa estão satisfatoriamente comprovadas por meio das declarações prestadas pela testemunha SD PM Sidinei Fernandes da Silva, bem como pelo relatório elaborado pelo encarregado do inquérito policial militar”, disse.

O magistrado frisou que ficaram comprovadas as ameaças proferidas pelo cabo contra o major Wanderson da Costa Castro, “não havendo que se falar em vítima indeterminada e, tampouco em atipicidade”.

cabo pablo“Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a testemunha SD PM Sidinei Fernandes da Silva foi objetiva ao afirmar que o réu proferiu ameaça, afirmando que mataria todos os comandantes quando saísse da prisão”, detalhou.

“Desse modo, evidenciadas a materialidade e a autoria delitiva, o réu deve ser condenado pelo crime de ameaça”, completou.

Em relação ao fato de o PM ter adquirido itens oriundos de crimes, o juiz observou que, apesar de o réu negar tais práticas ilegais, o fato ficou comprovado por meio de depoimentos de testemunhas e nos elementos colhidos durante as investigações.

Nos depoimentos, conforme a denúncia do MPE, as vítimas dos crimes, cujos objetos estravam na residência do cabo, afirmaram que o cabo teria instruído os criminosos a invadir as residências.

“Frise-se que as testemunhas que participaram da prisão do réu foram uníssonas em afirmar que ele franqueou a entrada dos policiais militares em sua residência, possivelmente por achar que eles não fariam isso por serem colegas de farda, o que refuta a alegação de que o acusado não convidaria os policiais se houvesse algo ilícito em seu imóvel, não havendo que se falar em violação de domicílio e, tampouco, em nulidade do processo por esse motivo”, pontuou.

“Assim sendo, amplamente demonstradas a materialidade e a autoria delitiva, o réu deve ser condenado pela prática do crime de receptação, previsto no artigo 254 do Código Penal Militar”, completou.

Condenação

Desta forma, o magistrado condenou o cabo a dois anos de prisão, em razão de cada um dos dois crimes de receptação de objetos furtados, nos quais ele foi acusado.

 

“Verifico que o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes de receptação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo o segundo ser considerado como continuação do primeiro, conforme art. 80 do Código Penal Militar (crime continuado). Assim sendo, com base nos critérios de fixação de pena descritos no artigo 79 do mesmo códex, por se tratar de pena privativa de liberdade da mesma espécie, fixo a pena provisória em 04 (quatro) anos de reclusão”, afirmou.

Pelas ameaças proferidas contra militares, o juiz decretou o período de 30 dias de detenção, que, posteriormente, foi reduzido pela metade.

“Reconheço o concurso material de crimes (art. 79 do CPM) e aumento a pena provisória em 15 (quinze) dias de detenção, correspondente à metade do tempo da pena menos grave (ameaça), fixando-a em 04 (quatro) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, a qual torno definitiva”, assinalou.

O magistrado determinou que o cabo cumpra a pena em regime aberto, em razão do tempo em que ele permaneceu em prisão provisória.

Sobre admin

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Required fields are marked *

*

Scroll To Top