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Defensoria Pública suspende atendimento em 15 comarcas do Estado; Paranaíta na lista

justicaDa redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso, em portaria que circula no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23), informa que suspende, a partir de 1º de setembro, o atendimento em 15 Núcleos da Instituição que operam por regime de cumulação.

As comarcas afetadas são Alto Taquari, Dom Aquino, Feliz Natal, Itiquira, Marcelândia, Nortelândia, Nova Ubiratã, Nova Canaã do Norte, Paranaíta, Pedra Preta, Poxoréu, Querência, Rio Branco, Santo Antônio de Leverger e Vila Bela da Santíssima Trindade.

De acordo com o documento, a medida se faz necessária devido à repetição do orçamento destinado à Instituição em 2017, e foi deliberada pelo Conselho Superior em reunião ordinária, com anuência unânime de seus membros.

O Defensor Público-Geral, Silvio Santana comentou a decisão.

“Em que pese todo o esforço da equipe técnica e da administração superior, o cenário de limitações no orçamento comprometeu o regular funcionamento da Defensoria Pública. Não temos como indenizar as diárias aos Defensores e assessores jurídicos que atendem estas comarcas em cumulação. Dos poderes e órgãos autônomos, é a Defensoria quem tem a menor previsão de orçamento para custeio. O valor de 30 milhões é insuficiente para se fazer presente em todas as comarcas de MT. Essas atividades serão retomadas caso haja incremento orçamentário, porque sabemos da sensibilidade das autoridades para com a causa da defensoria, ressaltando que para a reversão do quadro necessitamos, ainda em 2017, de R$ 7mi”, disse.

Para o Defensor Público José Carlos Evangelista Miranda dos Santos, que integra o Conselho, não existia alternativa, senão a suspensão.

“Isso significa dizer que as pessoas mais necessitadas de Mato Grosso serão diretamente atingidas, mas como orçamento destinado à Defensoria está congelado, vimos que não há como prosseguir com a prestação dos serviços ofertados à esta população sem um futuro apontamento pelos órgãos fiscalizadores. É lamentável que isso ocorra, mas não depende exclusivamente da Instituição. Sabemos o momento histórico pelo qual o Estado passa, mas inexistindo um aceno do Executivo sobre a suplementação necessária, seríamos responsabilizados pelos gastos dispensados nestas cumulações”, declarou.

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