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Produtores devem se atentar aos prazos para a vacinação de febre aftosa e brucelose

VACINACAOKariny Santos

A Campanha de vacinação da Febre Aftosa começou na última segunda-feira dia 01 e estende até o dia 31 deste mês. A vacinação é dividida em duas etapas onde neste primeiro momento produtores rurais devem vacinar todos os bovinos e bubalinos de mamando a caducando. A segunda etapa será realizada em novembro e devem ser vacinados os animais com idade entre 0 e 24 meses. A informação é do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).

Conforme o responsável pela unidade local do Indea Luiz Kume no Mato Grosso há mais de 21 anos não se tem notícias de casos de febre aftosa no rebanho, “a importância é que o produtor realizando a vacinação ele mantenha o estado sanitário que o Mato Grosso detém a nível internacional, além de prevenir outras doenças que causam impacto muito grande na economia comercial dos bovinos e bubalinos”, explicou.

Segundo Kume até o momento as comunicações ao Indea são pequenas, porém a expectativa é que os produtores cumpram com o papel e realizar a vacinação dos animais “são poucos produtores que estão comunicando a vacinação no momento no Indea, mas a expectativa é que os produtores vacinem o rebanho e os índices de vacinação se não chegar os 100% esperamos atingir ao menos o 99.9% que é a meta que a gente tem atingido nas outras campanhas de febre aftosa”, explicou.

Além da vacinação da febre aftosa o produtor rural que não realizou a 1ª etapa da vacinação contra a brucelose que se iniciou no dia 01 de janeiro e vai até o dia 30 de junho, pode aproveitar o embalo e realizar a vacinação das fêmeas de bovinos e bubalinos de 03 à 08 meses de vida. A segunda etapa inicia dia 01/07 e se encerra no dia 31/12. A vacinação de Brucelose diferente da de febre aftosa é feita em dose única na vida do animal.

Alguns cuidados que devem ser tomados para garantir uma vacinação eficiente:

– adquirir vacina em estabelecimentos cadastrados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A legislação proíbe a o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores;

– a vacina deve ser mantida entre 2 e 8 graus centígrados, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina nunca deve ser congelada;

– escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação e classificar os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes durante a vacinação;

– vacinar de preferência no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 ml de vacina;

– usar seringas e agulhas higienizadas – sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). As agulhas devem ser substituídas com frequência, para evitar infecções e os frascos da vacina devem ser mantidos resfriados durante a operação;

– a vacinação deve ser realizada de 01 a 31 de maio de 2017. O criador tem até o dia 07 de junho para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária, ou através do sistema informatizado Gedave. É preciso ainda, declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como: equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos, aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

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