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MPE requer o bloqueio de R$ 9 milhões do Estado

coliderO Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível do município de Colíder, ingressou com uma ação de execução provisória para obrigar o Estado de Mato Grosso a cumprir uma determinação judicial para regularização do atendimento do Hospital Regional da cidade. Foi requerido o bloqueio de verbas destinadas a publicidade institucional no valor de R$ 7 milhões e mais R$ 2,3 milhões por descumprimento da decisão liminar.

Na ação o MPE também requer, entre outras medidas, a intervenção Judicial do Hospital com o afastamento do atual diretor de qualquer decisão gerencial pelo prazo inicial de 12 meses. A unidade deverá ser gerida provisoriamente pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde. Requer ainda que seja formada pelo consórcio Intermunicipal comissão de fiscalização, com compromisso de no prazo de 30 dias realizar auditoria no hospital, apontando a situação encontrada bem como indicações de providências urgentes, referentes a contratos em vigência e demais itens referentes ao aparelhamento da unidade de saúde.

De acordo com a ação, em 2014 por força de uma ação civil pública o Ministério Público obteve decisão favorável da Justiça que obrigava o Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde (IPAS) e o Governo do Estado de Mato Grosso a adquirirem medicamentos e insumos necessários para regular o funcionamento do Hospital, e regularizar o atendimento ao público. Mas embora houvesse a decisão e mesmo com o Estado devidamente cientificado e intimado, este nada fez.

Na ação o MPE relata que desde maio de 2015 o hospital mantém sua administração em regime de ocupação temporária tendo a Secretaria Estadual de Saúde publicado em Diário Oficial na data de 20 de maio de 2015, rescisão do contrato de gestão com o IPAS, passando o hospital a ser subordinado unicamente à Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, diversas denúncias foram apresentadas a Promotoria dando conta do descumprimento da liminar concedida. Entre elas a da própria diretora técnica do Hospital que relatou que os problemas existentes na unidade de saúde eram por falta de investimento. Que em virtude da omissão estatal os serviços essenciais de neonatologia, pediatria e ginecologia/obstetrícia estariam suspensos, fato que obrigou os pacientes a terem que procurar assistência em municípios distantes como Alta Floresta e Peixoto de Azevedo.

Ele ressalta que em maio deste ano o próprio Diretor Geral do Hospital de Colíder reconheceu que o Hospital Regional continua com dificuldades na gestão financeira de seus fornecedores e prestadores de serviços, especialmente pelos atrasos de pagamentos pelo Governo do Estado, ficando na média de 2 à 3 meses de atraso conforme já havia ocorrido em anos anteriores. Que tais atrasos dificultam o restabelecimento e a disponibilidade dos serviços de saúde a serem disponibilizados à população. Na ocasião foi apresentada uma planilha que demonstra que a dívida do Hospital referente ao período de janeiro de 2015 até 10/06/2016 é de quase R$ 7 milhões.

“Diante da desídia do Estado de Mato Grosso, os usuários da rede pública deste município e região que necessitam de atendimento médico, estão expostos a danos irreversíveis a sua saúde e vida e vem sendo prejudicados pelo descaso perpetrado, o que é inconcebível quando se trata de um serviço essencial e que possui a exata função de proteger o ser humano”, afirmou o promotor.document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);

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