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Apresentador de TV é condenado por chamar entrevistado de ‘traveco’

LUIZINA Justiça de Mato Grosso condenou um apresentador de TV de Cuiabá, ex-deputado Luizinho Magalhães (PSD), e uma emissora de televisão a pagarem R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. Segundo a decisão da juíza Tatiane Colombo, da 6ª Vara Cível da capital, ele teria ofendido um entrevistado, chamando-o de “traveco” e de homossexual, durante uma reportagem exibida em 2012.

Luizinho Magalhães já foi deputado estadual e ocupou o cargo até 31 de janeiro do ano passado. Ele era suplente e assumiu a vaga após a morte do deputado Valter Rabello em 2014. O G1 tentou entrar em contato com a defesa da emissora, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

O ex-deputado afirmou que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas negou que teria ofendido o entrevistado durante a exibição do telejornal. “Eu não tenho problema com nenhum tipo de pessoa e respeito as diferenças”, alegou.

O conteúdo foi exibido de forma sensacionalista e com cunho criminoso, avaliou a juíza na sentença. A reportagem que foi ao ar no dia 19 de março de 2012 relatava uma briga conjugal. A mulher, conforme a reportagem, teria flagrado o marido mantendo relação sexual com outro homem e chamado a equipe de televisão. A juíza entendeu que tanto a emissora quanto o apresentador foram responsáveis pela veiculação.

“Em momento algum a reportagem televisiva teve o exclusivo intuito de bem informar os telespectadores, até porque a matéria em questão não é de interesse público, o que por si só caracteriza o ato ilícito, em razão do abuso no exercício do direito constitucional de informação”, argumenta a magistrada.

Para o ativista do grupo Livremente Gabriel Henrique Figueiredo, a decisão é vista como um avanço. “Ver uma decisão que pune uma emissora de TV que é responsável por levar informação e formar a opinião da sociedade é muito importante para o nosso movimento”, afirmou.

No processo, o entrevistado alegou que não é homossexual e que a notícia visava apenas ridicularizá-lo. Ele alegou ainda que a exibição o expôs ao ridículo e denegriu a imagem dele, lhe causando danos de ordem moral. No pedido, o homem solicitou à Justiça uma indenização no valor de R$ 70 mil.

Ainda conforme a decisão, o apresentador e a emissora devem pagar juros de 1% ao mês desde que a matéria foi veiculada.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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