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TELES PIRES: Ibama deve suspender licença de usina

5-AREA-EXTERNA-sistema-de-CITV-1024x768Diário de Cuiabá

A Justiça Federal estabeleceu prazo até o próximo dia 28 para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente manifestação sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão da eficácia da licença de operação da usina hidrelétrica de Teles Pires, na divisa entre os Estados do Pará e Mato Grosso.
A determinação é do juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá, em Mato Grosso. O despacho foi assinado no último dia 12 e fixou prazo de dez dias para o pronunciamento do Ibama.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tomou conhecimento oficial da determinação na última segunda-feira (18).
A ação com pedido liminar (urgente) de suspensão da licença foi ajuizada pelo MPF em dezembro.
O procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a suspensão até o julgamento da ação e até a execução de uma série de providências por parte do Ibama e da Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP), réus no processo.
As providências indicadas pelo MPF para realização pela CHTP são a adoção de medidas concretas para a garantia da qualidade da água em toda extensão do reservatório e área afetada pela instalação da hidrelétrica e a execução de programa de repovoamento das espécies de peixes da região (ictiofauna).
O Ibama, de acordo com o pedido da ação, deve acompanhar a implementação dessas iniciativas e apresentar relatório detalhado sobre a efetividade delas.
Caso a Justiça acate os pedidos do MPF e a decisão judicial seja desrespeitada, o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil à CHTP e de R$ 20 mil ao Ibama.
Segundo a ação, a empresa responsável pela hidrelétrica descumpriu o Projeto Básico Ambiental.
O Ibama, de acordo com o MPF, foi negligente na aprovação e fiscalização do cumprimento desses programas, o que “gerou grave dano aos peixes e à qualidade dos recursos hídricos da área de influência do enchimento do reservatório, com prejuízo às suas múltiplas funções ecológicas e inúmeros serviços ambientais”.

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