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Prefeitura de Alta Floresta lança IPTU 2015

  • A Prefeitura de Alta Floresta lançou esta semana o IPTU 2015 (Imposto Predial Territorial Urbano). De acordo com o Departamento e Cadastro a entrega dos carnês será iniciada a partir do dia 19, quinta-feira, no entanto, o contribuinte que quiser retirar com antecipação deverá procurar o Departamento de Fiscalização no horário de expediente, das 07:00 às 13:00 horas.

    Independente se escolher por pagar em cota única ou parcelado, o primeiro pagamento do IPTU 2015 vencerá no dia 30 de março.

    O contribuinte terá três opções de pagamento. A primeira será em cota única, com desconto especial de 15%, para pagamento à vista e ainda bônus de adimplência de 10%, para quem estiver com seus impostos em dia, chegando a 25% de desconto.

    A segunda opção será o pagamento parcelado em até 3 vezes, com 10% de desconto mais bônus de adimplência de 10%, para quem estiver com seus impostos em dias, totalizando 20% de desconto.

    A terceira e última opção será o pagamento em até 9 parcelas, com o primeiro vencimento para o dia 30/03/2015 e as demais parcelas com vencimento para o mesmo dia dos meses subsequentes.

    O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária de Alta Floresta até a data do vencimento. Após o vencimento o contribuinte deverá procurar o Departamento de Cadastro para retirar um novo boleto. Neste caso o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente nas Casas Lotéricas ou diretamente na agência da Caixa Econômica Federal. Após o vencimento serão acrescidos multa e juro.

    A partir do dia 19, o Departamento de Fiscalização irá entregar apenas os boletos para o pagamento em cota única e com 3 parcelas. No entanto, se o contribuinte optar por dividir o valor em mais parcelas deverá procurar o Departamento de Cadastro para solicitar os demais boletos.

    Fazendo as Contas

    Exemplo 1

    Pagamento em cota única no vencimento

    * Desconto de 15%

    * Bônus de adimplência de 10%

    Seu ganho será de 25%

    Exemplo 2

    Pagamento após o vencimento

    * Perda do desconto de 15%

    * Perda do bônus de adimplência de 10%

    * Juro de 10%

    * Multa de 10%

    Prejuízo de 45%

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Lindomar Leal

 

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