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TJ dá prazo para Taques explicar não cumprimento de lei

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho deferiu mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Escrivães do Estado (Sindepojuc), e determinou que, em um prazo de dez dias, o governador Pedro Taques (PDT) se manifeste a respeito do não cumprimento da lei que prevê a reestruturação salarial da carreira.

A Lei Complementar de número 240/2014 foi aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, e sancionada em junho, pelo então governador Silval Barbosa (PMDB).

A LC prevê um reajuste salarial aos profissionais em 15%, sendo 5% que deveriam ter sido pagos em janeiro passado, correção de acordo com os índices da inflação, em maio e os outros 10% no mês de outubro.

O governador Pedro Taques, no entanto, não efetivou o reajuste, já que o Governo do Estado anunciou cortes de gastos e congelamentos de todos os reajustes concedidos.

Os profissionais chegaram a se reunir com o secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque, para deliberar sobre o assunto, mas, após assembleia-geral, optaram pelo início do movimento grevista.

Desde o último dia 6, apenas 30% do efetivo de escrivães da Polícia Judiciária Civil – de um total 600 – estão atuando nas delegacias.

“Bom senso”

Ao MidiaNews, a presidente do Sindepojuc, Genima Evangelista, afirmou que o despacho do Tribunal de Justiça traz um sentimento de “alívio” à categoria, em que pese se tratar apenas de um pedido de explicações ao governador.

Ela disse, ainda, que os profissionais esperam que o Governo use o “bom senso” e que não seja necessária uma imposição judicial para o efetivo cumprimento da lei sancionada em 2014.

“Já tínhamos conhecimento desse despacho, uma vez que estamos acompanhando todo o andamento do mandado de segurança. Para nós, essa é uma decisão bastante justa, porque existe uma Lei que está em vigor. Esperamos que não haja a necessidade de uma imposição judicial para cumpri-la, que o governador tenha o bom senso e cumpra isso. A gente se sente aliviado, sabendo que a Justiça está fazendo a parte dela”, afirmou a sindicalista.

Ela lembrou, ainda, que não existe nenhum ato contrário à Lei e, portanto não haveria motivos para o descumprimento.

“A lei não foi revogada, ela não é atingida pelo decreto n° 4, que fala dos 180 dias, nossa lei é anterior a isso, ela não foi questionada sobre sua legalidade, então, não entendo o porquê do descumprimento”.
“Até porque, temos um governador que conhece a Legislação, que é um profissional dessa área e não deve vir dele uma atitude dessa forma”, completou.

Segundo a presidente, a greve da categoria não tem qualquer caráter político. “Nós chegamos até a propor e argumentar com Governo, fizemos uma proposta de esperar o Estado adquirir fôlego financeiro até abril e, depois, começar pagar o reajuste, mas eles não aceitaram”, disse Evangelista.

A sindicalista alegou, ainda, que a categoria aguarda um posicionamento do Governo, por meio do secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, acerca de um possível acordo que poderia por fim ao movimento grevista.

“O secretário disse que nos daria uma resposta ainda na manhã de hoje e temos um assembleia marcada para hoje a tarde. Estamos no aguardo de um posicionamento”, completou.

Outro lado

A reportagem procurou a Casa Civil e a Secretaria de Comunicação do Estado, mas, até a edição desta matéria, não houve um posicionamento sobre o assunto.

Confira íntegra do despacho da desembargadora Nilza Possas:

“Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo SINDEPOJUC/MT – Sindicato dos Escrivães do Estado de Mato Grosso contra ato tido por ilegal do Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, consistente na negativa em dar cumprimento aos ditames da Lei Complementar Estadual nº 540/2014, cujo ato praticado pelo impetrado encontra-se registrado no art. 3º do Decreto nº 03, de 02 de janeiro de 2015.

O impetrante sustenta, em síntese, que os policiais civis obtiveram reestruturação setorial da carreira, implementada pelo governo anterior, consubstanciada na Lei Complementar nº 540/2014, que foi aprovada e sancionada na forma constitucional, todavia, o impetrado, alegando não reconhecer legitimidade jurídica na norma, e por considera-la inconstitucional, deixou, de forma arbitrária, de cumprir os seus ditames, o que fere o seu direito líquido e certo, posto que até mesmo as leis inconstitucionais devem ser cumpridas até que assim sejam declaradas pelo Estado-Juiz, dentro de devido processo legal.

Ao final, pugna pela concessão da liminar inaudita altera pars, para que seja determinado que o impetrado aplique imediatamente a reestruturação da carreira de policial civil, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 540/2014.

Tendo em vista a controvérsia apresentada, postergo a apreciação da liminar para após as informações.

Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.

Midia news

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