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Câmara Federal muda regras de campanha eleitoral na internet

netA Câmara Federal aprovou no início de junho, projeto de lei que permite campanha eleitoral a qualquer tempo na internet. Conforme a matéria, não será considerada campanha antecipada “a manifestação político-eleitoral individual, vedado o anonimato, com ou sem pedido de voto, veiculada pela internet”. O fato chama a atenção, devido ainda não haver lei que trate de atos de campanha na rede mundial de computadores. Segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na legislação em vigor, os políticos não podem pedir votos ou anunciar candidaturas na web, nem mesmo em redes sociais.

 

A propaganda na internet é regulamentada pela lei 9.504/1997, em seus artigos 57-A a 57-I. No ano de eleição, a partir de 5 de julho, é permitida a propaganda eleitoral na internet, com algumas restrições, tais como ser veiculada em sites pagos, como de notícias, de festas, de fotos, ou qualquer site considerado comercial. O que é permitido pela internet são propagandas veiculadas em sites do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor do serviço de internet estabelecido no país, conforme o Artigo 57-B, da lei eleitoral.

 

Segundo o especialista em Direito Eleitoral, Eduardo Santamaria, a verdadeira intenção do legislador é “driblar” o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto a propaganda eleitoral em redes sociais antes de 5 de julho e após o período proibitivo. Para o advogado, tal situação ocorre devido ao posicionamento do ministro Marcelo Ribeiro, acompanhado pela Corte, no qual entendeu-se que a rede social era pública para a sociedade e qualquer manifestação política, inclusive, o pedido de votos, era um ilícito de propaganda eleitoral extemporânea sujeita a multa.

 

O especialista, no entanto, explica que o ministro Dias Tóffoli sinalizou para a mudança do entendimento já que a rede social é uma “sala fechada”, que entra quem quer e lê quem quer, não sendo obrigatório. Diante dessa divergência, a Corte deverá retomar o assunto, sendo que os ministros Marco Aurélio, Carmen Lúcia e Luciana Lóssio sinalizaram favoráveis a tal tese.

 

Apesar de Eduardo ser a favor do jeito que está regulamentada a propaganda na internet, proibindo a propaganda antecipada, o especialista concorda com a mudança tão somente no tocante às redes sociais. “Vejo que rede social é um instrumento de aproximação entre as pessoas. Se eu tenho um candidato no meu facebook, twitter ou instagram e ele começar com propostas ou pedir votos, posso muito bem cancelar, excluir ou bloquear”.

 

Por outro lado, o especialista alerta que existe uma frente que pretende autorizar todo tipo de propaganda, inclusive paga. Neste caso, ele diz ser totalmente contra já que a tal prática poderá dar “asas” para o abuso de poder econômico e político. “Além disso, também sou contra a utilização de SPAM ou qualquer outro meio de divulgação de candidato. Sou favorável à criação de site do candidato para divulgar seu trabalho, suas propostas e seus pensamentos, sem causar dano, difamar, injuriar, caluniar ou reproduzir informações falsas”, explicou.

 

Por fim, Eduardo destaca que a legislação deve ser modificada para possibilitar o candidato ou pretenso candidato a utilizar a rede social como instrumento de aproximação com o eleitor bem como colocar propostas e pedir votos. “Sou favorável, também, às pessoas públicas terem um site virtual próprio, sob sua responsabilidade, com abreviação própria, podendo utilizar como uma extensão de seu escritório para colocar suas propostas e se comunicar com o eleitor”, concluiu.

 

O assunto antes de ser aprovado já causa polêmica entre os presidentes de partidos. O dirigente estadual do PDT, deputado Zeca Viana, por exemplo, acha que uma campanha direta assim não seria saudável. Para ele fazer publicação dos trabalhos, não implica em prejuízos, no entanto, campanha pela internet assim, não seria nada bom para a democracia. “Vai ter candidato que vai levar vantagem em cima de outro, pois nem todos terão condições de investir numa campanha desta. Não acredito que pode ser aprovado um projeto deste, mas sei lá. Não acharia legal”, considera.

 

Da mesma forma, pensa o presidente estadual do PT, Willian Sampaio, que afirma que embora o PT não tenha uma posição partidária sobre o assunto, em sua opinião não tem por onde uma prática desta contribuir com o processo eleitoral e com a democracia. Sampaio enfatiza que fazer campanha de candidatura pela internet é fora do propósito. “Por exemplo, como um pretenso candidato a prefeito em 2016 vai dar largada agora na internet? Isso vai causar confusão! Por isso, sou contrário”. Agora sobre o uso da internet durante o período eleitoral para fazer campanha, o petista afirma que o partido é favorável.

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